ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL- SÃO JOAQUIM
GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO
SUPERVISÃO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
REGULAMENTO DA SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – STE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL CRUZ
SÃO JOAQUIM, 2014.
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art.1. O presente documento regulamenta a utilização, a organização, fornecendo
diretrizes para o funcionamento das Salas de Tecnologias Educacionais das
Unidades Escolares e dispõe sobre as atribuições dos responsáveis por este
ambiente de aprendizagem, denominado Professor Orientador (PO) da Sala de
Tecnologias Educacionais (STE).
Art.2. O NTE – Núcleo de Tecnologia Educacional, em parceria com a
SED, MEC e ProInfo tem como principal função propiciar a formação continuada
aos profissionais das Unidades Escolares quanto a utilização pedagógica da STE,
bem como prestar atendimento de suporte e consultoria técnico-pedagógica às
escolas que possuem STE, além de monitorar, acompanhar e avaliar as atividades
nas STE(s).
Parágrafo único. Oferecer curso de formação continuada: Introdução à Educação Digital
(40 horas); Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as Tecnologias
de Informação e Comunicação (60 horas) e Elaboração de Projetos (40 horas),
entre outros.
Art.3. As STE estão equipadas de microcomputadores (monitores, mouses, CPUs,
mouse pad (pé de mouses), microfones, mesas) ou Carteiras Informatizadas (cada
uma possui dois terminais e o conjunto possui um servidor), impressora,
cadeiras giratórias, quadro branco e climatizador.
Art.4. É expressamente proibida a alteração, exclusão e instalação de qualquer
espécie de software sem o prévio consentimento da equipe do NTE, uma vez que o
Sistema Operacional a ser utilizado na Sala de Tecnologia Educacional é o Linux
Educacional, conforme orientação do MEC/Proinfo.
Parágrafo único. A manutenção e conservação de todos os equipamentos da STE é de
responsabilidade de seus usuários.
Art.5. Os
Professores Orientadores da Sala de Tecnologias Educacionais na condição de
servidores públicos estaduais ficam subordinados às determinações previstas
pelo órgão empregador, em consonância com GERED/NTE e Gestores escolares.
Art.6. A
STE funcionará de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino, vespertino e
noturno, quando houver a presença do Professor Orientador da STE. No caso de
falta desse profissional o diretor irá designar um profissional que tenha
condições de atuar na STE e responsabilizar-se por equipamentos utilizados ou
não. O diretor da escola será responsável pelo uso indevido da STE, na ausência
do professor orientador.
Art.7. Os Professores Orientadores da Sala de Tecnologias Educacionais são os
responsáveis por esse ambiente, no seu horário de trabalho, e tem como atribuição manter, preservar e conservar em bom estado de
funcionamento, bem como orientar os usuários para o cumprimento deste
regulamento.
Capítulo
II
Das
Finalidades da STE
Art.8. Os Professores Orientadores devem, frequentemente, alertar oralmente
e/ou através de cartazes os usuários da STE que a conservação dos
microcomputadores, equipamentos e mobiliários, seu perfeito estado e
funcionamento dependem dos cuidados de higiene e manuseio de cada um e de
todos.
Art.9. O NTE é responsável por acompanhar o responsável
técnico pela manutenção, controle e diretrizes das Salas de Tecnologias
Educacionais.
Art.10. A Sala de Tecnologias Educacionais da Unidade Escolar tem por objetivo
primordial assegurar a toda comunidade escolar a utilização dos recursos
computacionais para atividades pedagógicas (ensino/aprendizagem) e
para o desenvolvimento de aulas práticas nas disciplinas curriculares, mediante prévio agendamento.
§1.º A utilização dos recursos computacionais
é permitida apenas para atividades de aprendizagem;
§2.º A utilização das STE é para toda escola,
conforme o funcionamento sala e disponibilidade de um responsável;
§3.º A
responsabilidade dos conteúdos trabalhados na STE é do professor da disciplina
que está na orientação das atividades de aprendizagem.
Art.11. A utilização da internet destina-se
exclusivamente as atividades de natureza pedagógica orientadas pelos
professores ou para a realização de trabalhos extraclasse, sob a supervisão do
responsável pela STE, sendo vetado o conteúdo ofensivo ou pornográfico
(sujeitos a punição prevista no PPP).
CAPÍTULO III
Do ambiente da STE
Art.12. Os
usuários da Sala de Tecnologias Educacionais devem preservar a harmonia na sala
como ambiente de estudos.
Art.13. Não é
permitido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências da
Sala de Tecnologias Educacionais, inclusive balas, chicletes, salgados e
refrigerantes.
Art.14. Objetos
como bolsas, pastas, livros devem ser colocados em móvel reservado a este fim.
Art.15. Todos os
usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos na STE, em caso de
dúvida chamar o professor orientador de tecnologia.
Art.16. Poderá
ser liberado ou não a utilização nos microcomputadores dos programas (MSN,
MESSENGER) ou sites (You Tube, Twitter, Facebook, Orkut, Skype e outros)
especificamente em casos em que os professores, juntamente com a direção,
entenderem necessário o uso dos mesmos em atividades expressamente pedagógicas.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento da STE
Art.17. O Sistema Operacional a ser usado na STE é o Linux Educacional, não sendo permitido a instalação de outro Sistema Operacional sem o consentimento da equipe do NTE São Joaquim/SC.
Art.18. Os usuários devem respeitar/cuidar das
instalações físicas das Salas de Tecnologias Educacionais, bem como a
disposição das mesas, cadeiras e microcomputadores.
Parágrafo
único: O usuário que perceber qualquer problema deve reportar-se ao professor
responsável.
Art.19. A Sala
de Tecnologias Educacionais da Unidade Escolar funcionará nos mesmos períodos
de funcionamentos da Escola e na presença do Professor Orientador.
Art.20. Quando
não houver aula na STE ou em período pré-determinado pela Unidade Escolar, os
alunos de outros turnos poderão utilizá-la, com assistência do Professor
Orientador, desde que agendado o horário e o trabalho a ser realizado na STE.
Art.21. Os
usuários deverão respeitar os horários das aulas desenvolvidas no laboratório e
desocupá-lo quando solicitado. Quando a STE estiver sendo utilizada para aulas,
é vedado o seu uso para qualquer outro usuário que não seja aluno da turma em
referência, mesmo que haja computadores disponíveis.
Art.22. Os
usuários poderão fazer reservas de horários preferencialmente até 2 (dois) dias
antes da utilização da STE, individual, em grupo ou a turma, podendo esse
horário ser prorrogado, caso haja disponibilidade de equipamentos e de
horário. Salvo em casos que haja
disponibilidade da sala.
Art.23. O
agendamento poderá ser feito mediante a apresentação do tema e objetivos a
serem trabalhados, para que o professor orientador da Sala de Tecnologia
Educacional (STE) possa deixar os equipamentos e o ambiente preparado para o
seu devido uso e anexar às atividades nos relatórios diários.
CAPÍTULO V
Das atribuições do professor orientador da Sala de tecnologia
educacional
Art.24. Cumprir rigorosamente sua carga horária conforme
hora-relógio. O professor contratado com 40h terá que cumprir 8h diárias.
Compreendendo 10 períodos, e o professor contratado com 20h terá que cumprir 4h
diárias, compreendendo 5 períodos, em conformidade com o item 14.25 Instrução
Normativa SED.
Art.25. Zelar pela utilização adequada dos equipamentos da
Sala de Tecnologia Educacional. Os Professores Orientadores da STE deverão
alertar frequentemente os usuários que a conservação dos equipamentos, bem como
o seu perfeito estado de funcionamento, depende de cuidados de higiene e da
restrição ao acesso a arquivos e programas indevidos sem orientação do responsável
pela Sala de Tecnologia Educacional.
Art.26. Agendar horário, estabelecendo cronograma único
para utilização adequada da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.27. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor, auxiliando-o quanto ao uso das
tecnologias, sendo impossibilitado ministrar aula no lugar do professor
titular, pois este deverá permanecer presente durante o tempo da aula na Sala
de Tecnologia Educacional.
Art.28. Desempenhar funções de apoio e
atendimento aos usuários da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.29. A assistência técnica da STE é de competência do
Professor Orientador de Tecnologias, as necessidades técnicas que não forem
sanadas, deverão ser comunicadas a equipe do NTE, através do Blog
ntesaojoaquimsc.blogspot.com. Ressalta-se que os equipamentos não podem ser
abertos antes do término da garantia e sem autorização do NTE.
Art.30. Participar com assiduidade e
aproveitamento dos cursos de formação continuada oferecidos pelo NTE.
Art.31. Sempre que possível, participar de
eventos relacionados à área de educação e tecnologia educacional.
Art.32. Auxiliar, sempre que possível e se solicitado, desde que não interfira
no seu trabalho na STE, na organização de eventos promovidos pela SED, GERED,
NTE e unidade escolar.
Art.33. Divulgar os cursos oferecidos pelo NTE aos professores e funcionários da unidade
escolar, disponibilizando sempre o convite e a Comunicação Interna (CI)
enviados à escola.
Art.34. Enviar relatório Bimestral de
atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologia Educacional, conforme modelo
elaborado pela equipe do NTE, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês,
lembrando que este documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor da
unidade escolar.
Art.35. Manter atualizado o item Acompanhamento
de Tecnologias no Cadastro Equipamentos no SAGETEC.
Art.36. O não cumprimento do item acima pode
interferir no recebimento de novos equipamentos para a Sala de Tecnologia
Educacional.
Art.37. Quando houver mais de um Professor Orientador na
mesma unidade escolar, manter diálogo recíproco quanto às informações recebidas
e ou alterações realizadas nos equipamentos (software, hardware e configurações).
Art.38. As regras quanto ao uso das salas de
Tecnologias, bem como as competências do Professor Orientador devem ser
respeitadas e cumpridas, conforme determinações dos órgãos empregatícios
competentes. O não cumprimento acarretará em punições e ou medidas mais severas
que os órgãos competentes entenderem e julgarem oportunas para cada caso.
Art.39. O Professor Orientador deve:
a)Comparecer ao local de trabalho com
assiduidade e pontualidade;
b)Trajar-se adequadamente;
c)Guardar sigilo profissional;
d)Respeitar e executar as orientações da
GERED/NTE São Joaquim.
Art.40. Os usuários têm direitos e obrigações
previstas no PPP e neste Regulamento.
Art.41. Todas as informações referentes a STE
são de domínio da escola, tais como, senhas de modens, nº dos circuitos da
secretaria e da banda larga, conta de e-mail, blogs, tutoriais, usuários, entre
outros). Deverá ser disponibilizado um arquivo físico para o gestor, sempre
atualizado.
Papel do professor regente na sala de tecnologia
educacional
Art.42. Planejar e apresentar para o Professor
Orientador da Sala de Tecnologia Educacional, o planejamento da (s) aula (s) na
STE, conforme conteúdo da série.
Art.43. Manter a ordem e a disciplina dos
alunos enquanto estiver ministrando aulas na Sala de Tecnologia Educacional.
Art.44. Ministrar a aula na Sala de Tecnologia
Educacional, acompanhando o desempenho e aprendizagem dos alunos, contribuindo
também com a orientação quanto ao uso dos computadores/tecnologias.
Art.45. O professor da disciplina deve
permanecer na sala de tecnologia educacional no momento da aplicação das aulas.
Art.46. Acompanhar, verificar e corrigir o
trabalho realizado no computador no decorrer da aula (e posteriormente quando
necessário).
Art.47. Antes de ir para a Sala de Tecnologia
Educacional, organizar o assunto, a atividade e os grupos de trabalho,
orientando e acompanhando os alunos quanto ao material.
Art.48.
Conhecer a Sala de Tecnologia Educacional e os recursos disponíveis, bem como
planejar as atividades de acordo com as condições oferecidas. (nº de alunos por
computador, programa a ser utilizado).
Papel da equipe gestora, administrativa
e pedagógica da unidade escolar na sala de tecnologia educacional
Art.49. Conhecer a Sala de Tecnologia
Educacional e os recursos nela disponíveis, bem como acompanhar sua adequada
utilização, responsabilizando-se quando o professor orientador não estiver
presente.
Art.50. Garantir que todos os alunos tenham
acesso ao uso da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.51. Zelar pelo patrimônio da Sala de
Tecnologia Educacional, mantendo o registro, a segurança e manutenção dos
equipamentos, bem como do espaço físico.
Art.52. Manter toda a documentação referente
às tecnologias em ordem e com fácil acesso.
Art.53. Manter espaço físico protegido contra
furto, vandalismo, pó, sujeira e umidade.
Art.54. Em hipótese alguma remanejar
equipamentos da sala de Tecnologia para outras salas ou fora do espaço físico
da escola sem consultar o NTE para tramites legais de documentação.
Art.55. Acompanhar e avaliar o uso adequado
das tecnologias, enviando Bimestralmente, o relatório de atividades
desenvolvidas na Sala de Tecnologia Educacional, elaborado pela equipe do NTE,
preenchido pelo Professor Orientador e assinado e carimbado pela equipe gestora
da unidade escolar, sempre até o quinto dia útil do mês.
Art.56. Organizar e motivar os professores e
demais funcionários da unidade escolar a participação em cursos promovidos pela
GERED/NTE.
Art.57. Promover eventos de socialização e
divulgação dos trabalhos produzidos com a utilização das tecnologias
educacionais em sua unidade escolar.
Art.58. Solicitar, recolher e arquivar termo
de concessão de uso de voz e imagem dos professores, funcionários e alunos
matriculados na unidade escolar.
Art.59. Acompanhar e estimular a comunicação e
a interação entre os profissionais que atuam na Sala de Tecnologia Educacional,
nos casos onde mais de um Professor Orientador atue na escola.
Papel do aluno e comunidade escolar na
sala de tecnologia educacional
Art.60. Manter a
ordem e a disciplina durante a utilização da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.61. Não
consumir nenhum tipo de alimento ou bebida na Sala de Tecnologia Educacional.
Art.62. Zelar
pelo patrimônio da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.63. É
expressamente proibida a alteração, exclusão ou instalação de qualquer espécie
de software sem o consentimento do Professor Orientador da Sala de Tecnologia
Educacional.
Art.64. Atender
às orientações do Professor Regente e do Professor Orientador da Sala de
Tecnologia Educacional.
Art.65.
Aproveitar o tempo disponível na Sala de Tecnologia Educacional para o
desenvolvimento das atividades propostas.
Art.66. Atitudes
agressivas, ofensivas, grosseiras ou de desrespeito ocorridas no ambiente da
Sala de Tecnologias Educacionais serão encaminhadas pelo responsável à Direção
da Unidade Escolar.
CAPÍTULO VII
Das considerações finais
Art.67. A utilização da Sala de Tecnologias
Educacionais fora dos horários estabelecidos neste regulamento dependerá da
expressa autorização da Direção da Unidade Escolar.
Art.68. Os casos omissos no presente
Regulamento serão objetos de análise e deliberação dos Gestores Escolares e GERED/Núcleo
de Tecnologias Educacionais - NTE, conforme o caso.
Art.69. Este Regulamento deverá ser revisto e
atualizado, sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições
contextuais internas e externas, mediante avaliação dos Gestores da Escola e,
se necessário, solicitar a participação do NTE.
Art.70. Este Regulamento será impresso em duas
(2) vias (uma para a Unidade Escolar e outra para o NTE) de igual teor,
assinado pelo Diretor, Assessor de Direção, Assistente Técnico Pedagógico e Professor Orientador da Sala de Tecnologia e entra em
vigor na data de sua divulgação.
Art.71. O Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE fica reservado ao direito de realizar fiscalização, em tempo real ou não, da utilização dos equipamentos.
Art.71. O Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE fica reservado ao direito de realizar fiscalização, em tempo real ou não, da utilização dos equipamentos.
O “NÃO”
cumprimento destas normas pode levar à proibição da utilização da STE e resultar
em processo administrativo.
São Joaquim,2014.
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