Regulamento da STE


           
                   


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL- SÃO JOAQUIM

  GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO

  SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL










REGULAMENTO DA SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – STE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MANOEL CRUZ













SÃO JOAQUIM, 2014.





CAPÍTULO I

Das disposições preliminares        

Art.1. O presente documento regulamenta a utilização, a organização, fornecendo diretrizes para o funcionamento das Salas de Tecnologias Educacionais das Unidades Escolares e dispõe sobre as atribuições dos responsáveis por este ambiente de aprendizagem, denominado Professor Orientador (PO) da Sala de Tecnologias Educacionais (STE).
Art.2. O NTE  – Núcleo de Tecnologia Educacional,  em parceria com a SED, MEC e ProInfo tem como principal função propiciar a formação continuada aos profissionais das Unidades Escolares quanto a utilização pedagógica da STE, bem como prestar atendimento de suporte e consultoria técnico-pedagógica às escolas que possuem STE, além de monitorar, acompanhar e avaliar as atividades nas STE(s).   
Parágrafo único. Oferecer curso de formação continuada: Introdução à Educação Digital (40 horas); Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as Tecnologias de Informação e Comunicação (60 horas) e Elaboração de Projetos (40 horas), entre outros.
Art.3. As STE estão equipadas de microcomputadores (monitores, mouses, CPUs, mouse pad (pé de mouses), microfones, mesas) ou Carteiras Informatizadas (cada uma possui dois terminais e o conjunto possui um servidor), impressora, cadeiras giratórias, quadro branco e climatizador.
Art.4. É expressamente proibida a alteração, exclusão e instalação de qualquer espécie de software sem o prévio consentimento da equipe do NTE, uma vez que o Sistema Operacional a ser utilizado na Sala de Tecnologia Educacional é o Linux Educacional, conforme orientação do MEC/Proinfo.
Parágrafo único. A manutenção e conservação de todos os equipamentos da STE é de responsabilidade de seus usuários.
Art.5. Os Professores Orientadores da Sala de Tecnologias Educacionais na condição de servidores públicos estaduais ficam subordinados às determinações previstas pelo órgão empregador, em consonância com GERED/NTE e Gestores escolares.
Art.6. A STE funcionará de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino, vespertino e noturno, quando houver a presença do Professor Orientador da STE. No caso de falta desse profissional o diretor irá designar um profissional que tenha condições de atuar na STE e responsabilizar-se por equipamentos utilizados ou não. O diretor da escola será responsável pelo uso indevido da STE, na ausência do professor orientador.
Art.7. Os Professores Orientadores da Sala de Tecnologias Educacionais são os responsáveis por esse ambiente, no seu horário de trabalho, e tem como atribuição manter, preservar e conservar em bom estado de funcionamento, bem como orientar os usuários para o cumprimento deste regulamento.


Capítulo II

Das Finalidades da STE

Art.8. Os Professores Orientadores devem, frequentemente, alertar oralmente e/ou através de cartazes os usuários da STE que a conservação dos microcomputadores, equipamentos e mobiliários, seu perfeito estado e funcionamento dependem dos cuidados de higiene e manuseio de cada um e de todos.
Art.9. O NTE é responsável por acompanhar o responsável técnico pela manutenção, controle e diretrizes das Salas de Tecnologias Educacionais.
Art.10. A Sala de Tecnologias Educacionais da Unidade Escolar tem por objetivo primordial assegurar a toda comunidade escolar a utilização dos recursos computacionais para atividades pedagógicas (ensino/aprendizagem) e para o desenvolvimento de aulas práticas nas disciplinas curriculares, mediante prévio agendamento.
§1.º  A utilização dos recursos computacionais é permitida apenas para atividades de aprendizagem;
§2.º A utilização das STE é para toda escola, conforme o funcionamento sala e disponibilidade de um responsável;
§3.º  A responsabilidade dos conteúdos trabalhados na STE é do professor da disciplina que está na orientação das atividades de aprendizagem.
Art.11. A utilização da internet destina-se exclusivamente as atividades de natureza pedagógica orientadas pelos professores ou para a realização de trabalhos extraclasse, sob a supervisão do responsável pela STE, sendo vetado o conteúdo ofensivo ou pornográfico (sujeitos a punição prevista no PPP).


CAPÍTULO III

Do ambiente da STE

Art.12. Os usuários da Sala de Tecnologias Educacionais devem preservar a harmonia na sala como ambiente de estudos.
Art.13. Não é permitido o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências da Sala de Tecnologias Educacionais, inclusive balas, chicletes, salgados e refrigerantes.
Art.14. Objetos como bolsas, pastas, livros devem ser colocados em móvel reservado a este fim.
Art.15. Todos os usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos na STE, em caso de dúvida chamar o professor orientador de tecnologia.
Art.16. Poderá ser liberado ou não a utilização nos microcomputadores dos programas (MSN, MESSENGER) ou sites (You Tube, Twitter, Facebook, Orkut, Skype e outros) especificamente em casos em que os professores, juntamente com a direção, entenderem necessário o uso dos mesmos em atividades expressamente pedagógicas.



CAPÍTULO IV

Do funcionamento da STE

Art.17. O Sistema Operacional a ser usado na STE é o Linux Educacional, não sendo permitido a instalação de outro Sistema Operacional sem o consentimento da equipe do NTE São Joaquim/SC.
Art.18.  Os usuários devem respeitar/cuidar das instalações físicas das Salas de Tecnologias Educacionais, bem como a disposição das mesas, cadeiras e microcomputadores.
Parágrafo único: O usuário que perceber qualquer problema deve reportar-se ao professor responsável.
Art.19. A Sala de Tecnologias Educacionais da Unidade Escolar funcionará nos mesmos períodos de funcionamentos da Escola e na presença do Professor Orientador.
Art.20. Quando não houver aula na STE ou em período pré-determinado pela Unidade Escolar, os alunos de outros turnos poderão utilizá-la, com assistência do Professor Orientador, desde que agendado o horário e o trabalho a ser realizado na STE.
Art.21. Os usuários deverão respeitar os horários das aulas desenvolvidas no laboratório e desocupá-lo quando solicitado. Quando a STE estiver sendo utilizada para aulas, é vedado o seu uso para qualquer outro usuário que não seja aluno da turma em referência, mesmo que haja computadores disponíveis.
Art.22. Os usuários poderão fazer reservas de horários preferencialmente até 2 (dois) dias antes da utilização da STE, individual, em grupo ou a turma, podendo esse horário ser prorrogado, caso haja disponibilidade de equipamentos e de horário.  Salvo em casos que haja disponibilidade da sala.
Art.23. O agendamento poderá ser feito mediante a apresentação do tema e objetivos a serem trabalhados, para que o professor orientador da Sala de Tecnologia Educacional (STE) possa deixar os equipamentos e o ambiente preparado para o seu devido uso e anexar às atividades nos relatórios diários.




CAPÍTULO V

Das atribuições do professor orientador da Sala de tecnologia educacional

Art.24. Cumprir rigorosamente sua carga horária conforme hora-relógio. O professor contratado com 40h terá que cumprir 8h diárias. Compreendendo 10 períodos, e o professor contratado com 20h terá que cumprir 4h diárias, compreendendo 5 períodos, em conformidade com o item 14.25 Instrução Normativa SED.
Art.25. Zelar pela utilização adequada dos equipamentos da Sala de Tecnologia Educacional. Os Professores Orientadores da STE deverão alertar frequentemente os usuários que a conservação dos equipamentos, bem como o seu perfeito estado de funcionamento, depende de cuidados de higiene e da restrição ao acesso a arquivos e programas indevidos sem orientação do responsável pela Sala de Tecnologia Educacional.
Art.26. Agendar horário, estabelecendo cronograma único para utilização adequada da Sala de Tecnologia Educacional.
 Art.27. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor, auxiliando-o quanto ao uso das tecnologias, sendo impossibilitado ministrar aula no lugar do professor titular, pois este deverá permanecer presente durante o tempo da aula na Sala de Tecnologia Educacional.
Art.28. Desempenhar funções de apoio e atendimento aos usuários da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.29. A assistência técnica da STE é de competência do Professor Orientador de Tecnologias, as necessidades técnicas que não forem sanadas, deverão ser comunicadas a equipe do NTE, através do Blog ntesaojoaquimsc.blogspot.com. Ressalta-se que os equipamentos não podem ser abertos antes do término da garantia e sem autorização do NTE.
Art.30. Participar com assiduidade e aproveitamento dos cursos de formação continuada oferecidos pelo NTE.
Art.31. Sempre que possível, participar de eventos relacionados à área de educação e tecnologia educacional.
Art.32.  Auxiliar, sempre que possível e se solicitado, desde que não interfira no seu trabalho na STE, na organização de eventos promovidos pela SED, GERED, NTE e unidade escolar.
Art.33. Divulgar os cursos oferecidos pelo NTE  aos professores e funcionários da unidade escolar, disponibilizando sempre o convite e a Comunicação Interna (CI) enviados à escola.
Art.34. Enviar relatório Bimestral de atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologia Educacional, conforme modelo elaborado pela equipe do NTE, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês, lembrando que este documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor da unidade escolar.
Art.35. Manter atualizado o item Acompanhamento de Tecnologias no Cadastro Equipamentos no SAGETEC.
Art.36. O não cumprimento do item acima pode interferir no recebimento de novos equipamentos para a Sala de Tecnologia Educacional.
Art.37. Quando houver mais de um Professor Orientador na mesma unidade escolar, manter diálogo recíproco quanto às informações recebidas e ou alterações realizadas nos equipamentos (software, hardware e configurações).
Art.38.  As regras quanto ao uso das salas de Tecnologias, bem como as competências do Professor Orientador devem ser respeitadas e cumpridas, conforme determinações dos órgãos empregatícios competentes. O não cumprimento acarretará em punições e ou medidas mais severas que os órgãos competentes entenderem e julgarem oportunas para cada caso.
Art.39. O Professor Orientador deve:
a)Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
b)Trajar-se adequadamente;
c)Guardar sigilo profissional;
d)Respeitar e executar as orientações da GERED/NTE São Joaquim.
Art.40. Os usuários têm direitos e obrigações previstas no PPP e neste Regulamento.
Art.41. Todas as informações referentes a STE são de domínio da escola, tais como, senhas de modens, nº dos circuitos da secretaria e da banda larga, conta de e-mail, blogs, tutoriais, usuários, entre outros). Deverá ser disponibilizado um arquivo físico para o gestor, sempre atualizado.

Papel do professor regente na sala de tecnologia educacional

Art.42. Planejar e apresentar para o Professor Orientador da Sala de Tecnologia Educacional, o planejamento da (s) aula (s) na STE, conforme conteúdo da série.
Art.43. Manter a ordem e a disciplina dos alunos enquanto estiver ministrando aulas na Sala de Tecnologia Educacional.
Art.44. Ministrar a aula na Sala de Tecnologia Educacional, acompanhando o desempenho e aprendizagem dos alunos, contribuindo também com a orientação quanto ao uso dos computadores/tecnologias.
Art.45. O professor da disciplina deve permanecer na sala de tecnologia educacional no momento da aplicação das aulas.
Art.46. Acompanhar, verificar e corrigir o trabalho realizado no computador no decorrer da aula (e posteriormente quando necessário).
Art.47. Antes de ir para a Sala de Tecnologia Educacional, organizar o assunto, a atividade e os grupos de trabalho, orientando e acompanhando os alunos quanto ao material.
Art.48. Conhecer a Sala de Tecnologia Educacional e os recursos disponíveis, bem como planejar as atividades de acordo com as condições oferecidas. (nº de alunos por computador, programa a ser utilizado).

Papel da equipe gestora, administrativa e pedagógica da unidade escolar na sala de tecnologia educacional

Art.49. Conhecer a Sala de Tecnologia Educacional e os recursos nela disponíveis, bem como acompanhar sua adequada utilização, responsabilizando-se quando o professor orientador não estiver presente.
Art.50. Garantir que todos os alunos tenham acesso ao uso da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.51. Zelar pelo patrimônio da Sala de Tecnologia Educacional, mantendo o registro, a segurança e manutenção dos equipamentos, bem como do espaço físico.
Art.52. Manter toda a documentação referente às tecnologias em ordem e com fácil acesso.
Art.53. Manter espaço físico protegido contra furto, vandalismo, pó, sujeira e umidade.
Art.54. Em hipótese alguma remanejar equipamentos da sala de Tecnologia para outras salas ou fora do espaço físico da escola sem consultar o NTE para tramites legais de documentação.
Art.55. Acompanhar e avaliar o uso adequado das tecnologias, enviando Bimestralmente, o relatório de atividades desenvolvidas na Sala de Tecnologia Educacional, elaborado pela equipe do NTE, preenchido pelo Professor Orientador e assinado e carimbado pela equipe gestora da unidade escolar, sempre até o quinto dia útil do mês.
Art.56. Organizar e motivar os professores e demais funcionários da unidade escolar a participação em cursos promovidos pela GERED/NTE.
Art.57. Promover eventos de socialização e divulgação dos trabalhos produzidos com a utilização das tecnologias educacionais em sua unidade escolar.
Art.58. Solicitar, recolher e arquivar termo de concessão de uso de voz e imagem dos professores, funcionários e alunos matriculados na unidade escolar.
Art.59. Acompanhar e estimular a comunicação e a interação entre os profissionais que atuam na Sala de Tecnologia Educacional, nos casos onde mais de um Professor Orientador atue na escola.

Papel do aluno e comunidade escolar na sala de tecnologia educacional

Art.60. Manter a ordem e a disciplina durante a utilização da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.61. Não consumir nenhum tipo de alimento ou bebida na Sala de Tecnologia Educacional.
Art.62. Zelar pelo patrimônio da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.63. É expressamente proibida a alteração, exclusão ou instalação de qualquer espécie de software sem o consentimento do Professor Orientador da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.64. Atender às orientações do Professor Regente e do Professor Orientador da Sala de Tecnologia Educacional.
Art.65. Aproveitar o tempo disponível na Sala de Tecnologia Educacional para o desenvolvimento das atividades propostas.
Art.66. Atitudes agressivas, ofensivas, grosseiras ou de desrespeito ocorridas no ambiente da Sala de Tecnologias Educacionais serão encaminhadas pelo responsável à Direção da Unidade Escolar.


CAPÍTULO VII

Das considerações finais

Art.67. A utilização da Sala de Tecnologias Educacionais fora dos horários estabelecidos neste regulamento dependerá da expressa autorização da Direção da Unidade Escolar.
Art.68. Os casos omissos no presente Regulamento serão objetos de análise e deliberação dos Gestores Escolares e GERED/Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE, conforme o caso.
Art.69. Este Regulamento deverá ser revisto e atualizado, sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições contextuais internas e externas, mediante avaliação dos Gestores da Escola e, se necessário, solicitar a participação do NTE.
Art.70. Este Regulamento será impresso em duas (2) vias (uma para a Unidade Escolar e outra para o NTE) de igual teor, assinado pelo Diretor, Assessor de Direção, Assistente Técnico Pedagógico e Professor Orientador da Sala de Tecnologia e entra em vigor na data de sua divulgação.
Art.71. O Núcleo de Tecnologias Educacionais - NTE fica reservado ao direito de realizar fiscalização, em tempo real ou não, da utilização dos equipamentos.






O “NÃO” cumprimento destas normas pode levar à proibição da utilização da STE e resultar em processo administrativo.




São Joaquim,2014.





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